AÇÕES CONTRA SEGURADORAS
Direito do Consumidor / Danos Morais / Danos Materiais / Seguradora se recusa a pagar indenização securitária / Vinícius March é advogado, autor deste blog, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
sexta-feira, 13 de maio de 2016
quinta-feira, 18 de junho de 2015
SEGURADORA SE RECUSA A PAGAR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA?
SEGURADORA SE RECUSA A PAGAR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA?
Muitas vezes as seguradoras se recusam a indenizar os segurados, não só em casos de roubo e furto.
Muitas vezes as seguradoras se recusam a indenizar os segurados, não só em casos de roubo e furto.
terça-feira, 14 de abril de 2015
Lavarrápido condenado por furto de veículo
INDENIZAÇÃO SEGURADORA - AÇÃO REGRESSIVA POSTO LAVA RÁPIDO DE VEÍCULOS FURTO DO AUTO SEGURADO. A empresa que explora o ramo de lavagem de veículos como atividade empresarial responde pela indenização do veículo guardado e objeto de furto perpetrado por terceiro, porque a obrigação é inerente à atividade, não podendo alegar a excludente de responsabilidade, que é objetiva. Ação procedente e recurso improvido.
(TJ-SP - APL: 00102385220088260114 SP 0010238-52.2008.8.26.0114, Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 15/04/2013, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2013)
(TJ-SP - APL: 00102385220088260114 SP 0010238-52.2008.8.26.0114, Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 15/04/2013, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2013)
quinta-feira, 5 de março de 2015
Azul Seguros é condenada a indenizar cliente
Uma consumidora que teve a indenização securitária negada pela empresa de telefonia "Azul Seguros" buscou o auxílio do advogado VINÍCIUS MARCH e ajuizou uma ação judicial em 04/02/2014, obtendo vitória, em sentença proferida em 07/11 do mesmo ano.
A empresa foi condenada a pagar a quantia de R$26.219,26 a título de indenização securitária em razão de veículo furtado. A empresa recorreu mas perdeu também em 2ª Instância (sentença foi mantida integralmente).
Fonte: www.tjsp.jus.br / processo 1001102-07.2014.8.26.0016 / Juizado Especial Cível Central de São Paulo
VINÍCIUS MARCH Consultoria Jurídica
Direito do Consumidor - Nome Negativado Indevidamente - Indenizações por Danos Morais e Materiais - Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta - Ação de Indenização contra Seguradoras - Ação contra Empresa de Telefonia - Planos de Saúde e Convênio Médico
Fone: (11) 2594-3325 / 9 5430-4576 / www.viniciusmarch.adv.br
A empresa foi condenada a pagar a quantia de R$26.219,26 a título de indenização securitária em razão de veículo furtado. A empresa recorreu mas perdeu também em 2ª Instância (sentença foi mantida integralmente).
Fonte: www.tjsp.jus.br / processo 1001102-07.2014.8.26.0016 / Juizado Especial Cível Central de São Paulo
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sábado, 26 de abril de 2014
Advogado Ação contra Seguradora
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Dúvidas ou sugestões
Prezado leitor do blog, caso tenha alguma dúvida ou sugestão de algum artigo, envolvendo Seguros, envie seu comentário aqui ou pelo site: www.viniciusmarch.adv.br
quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Porto Seguro terá que indenizar cliente vítima de enchente
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma seguradora de carros a pagar indenização securitária no valor de R$ 4.368,95 a um cliente e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. A empresa também pagará multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa.
O veículo do autor ficou parcialmente submerso em alagamento ocorrido no ano de 2009 na região do Parque da Aclimação, na Capital. Levado a uma oficina mecânica credenciada, o automóvel foi devolvido à segurada, quase um mês depois, sem os reparos necessários, com o motor desmontado e sem algumas peças. A cobertura foi recusada sob alegação que as avarias teriam sido causadas por falta de manutenção periódica.
O relator do recurso, desembargador Gilberto Leme, afirmou em seu voto que os fatos alegados pela seguradora não ficaram demonstrados nos autos, até mesmo pelos depoimentos das testemunhas arroladas pela própria empresa. O guincheiro que levou o veículo à oficina afirmou que o carro apresentava avarias oriundas de cálcio hidráulico, causadas por água no motor. Outra testemunha afirmou que o veículo chegou à oficina com o motor inteiro.
Por entender que houve alteração da verdade por parte da empresa, a turma julgadora aplicou a multa por litigância de má-fé. “Ficou evidente a intensão da ré em alterar a verdade dos fatos para lograr êxito na demanda”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Campos Petroni e Berenice Marcondes Cesar. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0137216-88.2009.8.26.0001 / Fonte: TJSP
Apelação nº 0137216-88.2009.8.26.0001 / Fonte: TJSP
Para maiores informações, acesse: www.viniciusmarch.adv.br
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