Vejam o ranking das 20 maiores seguradoras segundo O SINCOR-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros). Para ter acesso ao ranking completo, clique aqui.
Veja abaixo o ranking em relação a seguro de automóveis:
GRUPO EMPRESARIAL
1 - PORTO SEGURO 11 - CHUBB
2 - BANCO DO BRASIL-MAPFRE 12 - ALFA
3 - BRADESCO 13 - YASUDA
4 - SUL AMÉRICA 14 - GENERALI
5 - LIBERTY 15 - CAIXA SEGUROS
6 - ALLIANZ 16 - MITSUI
7 - HDI 17 - CONFIANÇA
8 - TOKIO MARINE 18 - MUTUAL
9 - MARÍTIMA 19 - RSA SEGUROS
10 - ZURICH 20 - NOBRE
A Porto Seguro, 1ª colocada no ranking, também é proprietária da Azul Seguros e da Itaú Seguros de Auto e Residência S.A, dentre outras.
Direito do Consumidor / Danos Morais / Danos Materiais / Seguradora se recusa a pagar indenização securitária / Vinícius March é advogado, autor deste blog, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Seguradora é condenada a indenizar cliente que estava sob influência de álcool
Vejamos um caso muito comum em que uma seguradora havia se recusado a indenizar cliente que sofreu acidente automobilístico sob a alegação de que ele estaria sob a influência de álcool. Veja a ementa abaixo:
0002181-08.2010.8.26.0233 Apelação ![]() | |
Relator(a): Antonio Nascimento | |
Comarca: São Carlos | |
Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 19/12/2012 | |
Data de registro: 08/01/2013 | |
Outros números: 00021810820108260233 | |
Ementa: SEGURO DE VEÍCULO - COBRANÇA - EMBRIAGUEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E OS EFEITOS DO ÁLCOOL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Para que o ato ilícito, ou contrário à lei, inviabilize a regular liquidação do seguro, devem ser havidos como preponderantes do sinistro, o que eqüivale a dizer que sem eles o sinistro não teria ocorrido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restou comprovado no processo que não havia relação entre o acidente e os efeitos da bebida que o cliente da seguradora havia ingerido, razão pela qual é devida a indenização, conforme reconheceu o Tribunal.
Colabore com nosso blog, narrando sua experiência, postando sua dúvida ou seu caso aqui.
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Porto Seguro condenada a indenizar cliente
Porto Seguro é obrigada a indenizar consumidor que foi vítima de roubo de seu veículo, conforme acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença que havia julgado improcedente a ação do autor.
Veja a íntegra do julgado clicando aqui.
Segundo o relator, "comprovada a contratação do seguro e o roubo do veículo segurado, é de rigor o pagamento da indenização securitária."
- VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, notadamente em casos envolvendo direito à indenização contra seguradoras. Para entrar em contato, clique aqui.
Sul América é condenada a indenizar clientes
Mais uma vitória envolvendo um consumidor que foi vítima de roubo de seu veículo e a seguradora (Sul América) não quis pagar a indenização que era devida.
Veja a íntegra do julgado clicando aqui.
Segundo o relator, "nos contratos de seguro a boa fé do segurado é sempre presumida, e a má-fé, como causa do obstáculo ao pagamento da indenização, deve ser sempre provada pela Seguradora, a quem o ônus da prova é carreado."
- VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, notadamente em casos envolvendo direito à indenização contra seguradoras. Para entrar em contato, clique aqui.
Dever de indenizar segurados
É muito comum que algumas seguradoras neguem indenizar seus clientes quando da ocorrência de sinistros, especialmente no caso de furto ou roubo, alegando que o cliente mentiu na cláusula de "perfil".
Assim, o cliente paga o prêmio do seguro e não recebe a indenização.
Em muitos casos como este, o cliente possui sim o direito de receber a indenização, visto que há diversas condenações nesse sentido em nossos Tribunais.
Leia mais sobre o assunto clicando aqui.
Seguradora indeniza segurado em R$20.000,00
Em ação proposta em 14/04/2012, por um segurado contra a empresa Porto Seguro ante a recusa em pagar a indenização pelo roubo a mão armada de um veículo, em audiência realizada em 12/06/2012 a Seguradora concordou em indenizar o segurado na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Dados do processo: www.tjsp.jus.br
Advogado dos Autores: Vinícius March
Nº do processo: 0006548-09.2012.8.26.0006
Fórum: Penha de França, São Paulo/SP
Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.
Dados do processo: www.tjsp.jus.br
Advogado dos Autores: Vinícius March
Nº do processo: 0006548-09.2012.8.26.0006
Fórum: Penha de França, São Paulo/SP
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SEGURADORA NEGA INDENIZAÇÃO
Caros leitores, este blog foi criado com o intuito de orientar os consumidores que estão sendo lesados pelas seguradoras, que embora recebam o valor do prêmio, não estão pagando indenização em caso de sinistro (colisão, furto, roubo, etc).
Fiquem à vontade para interagir, comentando, opinando, tirando dúvidas, etc.
Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br
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