quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Recentes condenações de seguradoras

Vejamos alguns acórdãos (decisões de segunda instância), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre negativa de seguradoras de pagar indenização e furto/roubo em estacionamento de supermercado:

0209999-38.2010.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Sá Duarte
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 09/10/2013
Outros números: 2099993820108260100
Ementa: SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS Cobrança de indenização julgada parcialmente procedente Sinistro ocorrido fora do horário de trabalho e que resultou na invalidez parcial permanente do policial militar Negativa de cobertura, a pretexto de que o policial não se encontrava em serviço quando da ocorrência Não cabimento O exercício da função de policial não se encerra no horário designado Indenização devida e corretamente definida Correção monetária e juros de mora devidos a partir do efetivo prejuízo Inteligência da Súmula nº 43, do Superior Tribunal de Justiça, e artigo 397, do Código Civil Sentença mantida Apelação não provida. (Apelante: COSESP Companhia de Seguros do Estado de São Paulo)
 

0015638-87.2011.8.26.0099   Apelação   
Relator(a): Sá Duarte
Comarca: Bragança Paulista
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 09/10/2013
Outros números: 156388720118260099
Ementa: SEGURO DE VIDA Cobrança da indenização e de reparação do dano moral Pretensão de cobrança acolhida, desacolhida a da reparação moral ? Apólice que prevê o pagamento da indenização ao segurado em razão de morte de cônjuge Caso que se enquadra na cobertura contratada Sentença mantida Apelação não provida. (Apelante Bradesco Vida e Previdência S/A)
 
0003690-96.2012.8.26.0008   Apelação   
Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 26/09/2013
Data de registro: 30/09/2013
Outros números: 36909620128260008
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto de carro com pertences em estacionamento de supermercado. Apelante revel. Aplicação dos efeitos da revelia. Responsabilidade da empresa configurada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação de indenizar que decorre do dever de guarda e vigilância. Danos morais configurados. Recurso desprovido.(Apelante: Carrefour)

0010886-66.2010.8.26.0565   Apelação   
Relator(a): Cesar Ciampolini
Comarca: São Caetano do Sul
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/09/2013
Data de registro: 12/09/2013
Outros números: 108866620108260565
Ementa: Apelação e recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Furto de veículo em estacionamento de supermercado. Responsabilidade objetiva do réu fundada no dever de guarda e vigilância. Falha na prestação do serviço. Súmula 130 do STJ. Danos materiais arbitrados em conformidade com o valor de mercado do veículo. Dano moral configurado. Indenização devida. Sentença de parcial procedência mantida (art. 252 do RITJSP), majorado apenas o montante da indenização por danos morais. Apelação do réu desprovida e recurso adesivo do autor parcialmente provido.(Apelante: Carrefour)
 

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Problemas com Negativa em receber indenização securitária? 
Roubo e/ou furto em estacionamento?

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