Vejamos alguns acórdãos (decisões de segunda instância), proferidos
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre negativa de seguradoras de pagar indenização e furto/roubo em estacionamento de supermercado:
0209999-38.2010.8.26.0100
Apelação
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Relator(a):
Sá Duarte
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Comarca:
São Paulo
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Órgão julgador:
33ª Câmara de Direito Privado
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Data do julgamento:
07/10/2013
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Data de registro:
09/10/2013
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Outros números:
2099993820108260100
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Ementa: SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS Cobrança de indenização
julgada parcialmente procedente Sinistro ocorrido fora do horário de
trabalho e que resultou na invalidez parcial permanente do policial
militar Negativa de cobertura, a pretexto de que o policial não se
encontrava em serviço quando da ocorrência Não cabimento O exercício
da função de policial não se encerra no horário designado Indenização
devida e corretamente definida Correção monetária e juros de mora
devidos a partir do efetivo prejuízo Inteligência da Súmula nº 43, do
Superior Tribunal de Justiça, e artigo 397, do Código Civil Sentença
mantida Apelação não provida. (Apelante: COSESP Companhia de Seguros do Estado de São Paulo)
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0015638-87.2011.8.26.0099
Apelação
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Relator(a):
Sá Duarte
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Comarca:
Bragança Paulista
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Órgão julgador:
33ª Câmara de Direito Privado
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Data do julgamento:
07/10/2013
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Data de registro:
09/10/2013
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Outros números:
156388720118260099
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Ementa:
SEGURO DE VIDA Cobrança da indenização
e de reparação do dano moral Pretensão de cobrança acolhida,
desacolhida a da reparação moral ? Apólice que prevê o pagamento da indenização
ao segurado em razão de morte de cônjuge Caso que se enquadra na
cobertura contratada Sentença mantida Apelação não provida. (Apelante Bradesco Vida e Previdência S/A)
0003690-96.2012.8.26.0008
Apelação
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Relator(a):
Ana Lucia Romanhole Martucci
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Comarca:
São Paulo
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Órgão julgador:
6ª Câmara de Direito Privado
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Data do julgamento:
26/09/2013
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Data de registro:
30/09/2013
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Outros números:
36909620128260008
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Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto de carro com pertences em
estacionamento de supermercado. Apelante revel. Aplicação dos efeitos da
revelia. Responsabilidade da empresa configurada. Aplicação do Código
de Defesa do Consumidor. Obrigação de indenizar que decorre do dever de
guarda e vigilância. Danos morais configurados. Recurso desprovido.(Apelante: Carrefour)
0010886-66.2010.8.26.0565
Apelação
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Relator(a):
Cesar Ciampolini
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Comarca:
São Caetano do Sul
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Órgão julgador:
10ª Câmara de Direito Privado
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Data do julgamento:
10/09/2013
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Data de registro:
12/09/2013
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Outros números:
108866620108260565
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Ementa: Apelação e recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Furto de veículo em estacionamento de supermercado. Responsabilidade objetiva do réu fundada no dever de guarda e vigilância.
Falha na prestação do serviço. Súmula 130 do STJ. Danos materiais
arbitrados em conformidade com o valor de mercado do veículo. Dano moral
configurado. Indenização devida. Sentença de parcial procedência mantida (art. 252 do RITJSP), majorado apenas o montante da indenização por danos morais. Apelação do réu desprovida e recurso adesivo do autor parcialmente provido.(Apelante: Carrefour)
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