quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Recentes condenações de seguradoras

Vejamos alguns acórdãos (decisões de segunda instância), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre negativa de seguradoras de pagar indenização e furto/roubo em estacionamento de supermercado:

0209999-38.2010.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Sá Duarte
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 09/10/2013
Outros números: 2099993820108260100
Ementa: SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS Cobrança de indenização julgada parcialmente procedente Sinistro ocorrido fora do horário de trabalho e que resultou na invalidez parcial permanente do policial militar Negativa de cobertura, a pretexto de que o policial não se encontrava em serviço quando da ocorrência Não cabimento O exercício da função de policial não se encerra no horário designado Indenização devida e corretamente definida Correção monetária e juros de mora devidos a partir do efetivo prejuízo Inteligência da Súmula nº 43, do Superior Tribunal de Justiça, e artigo 397, do Código Civil Sentença mantida Apelação não provida. (Apelante: COSESP Companhia de Seguros do Estado de São Paulo)
 

0015638-87.2011.8.26.0099   Apelação   
Relator(a): Sá Duarte
Comarca: Bragança Paulista
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 09/10/2013
Outros números: 156388720118260099
Ementa: SEGURO DE VIDA Cobrança da indenização e de reparação do dano moral Pretensão de cobrança acolhida, desacolhida a da reparação moral ? Apólice que prevê o pagamento da indenização ao segurado em razão de morte de cônjuge Caso que se enquadra na cobertura contratada Sentença mantida Apelação não provida. (Apelante Bradesco Vida e Previdência S/A)
 
0003690-96.2012.8.26.0008   Apelação   
Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 26/09/2013
Data de registro: 30/09/2013
Outros números: 36909620128260008
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto de carro com pertences em estacionamento de supermercado. Apelante revel. Aplicação dos efeitos da revelia. Responsabilidade da empresa configurada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação de indenizar que decorre do dever de guarda e vigilância. Danos morais configurados. Recurso desprovido.(Apelante: Carrefour)

0010886-66.2010.8.26.0565   Apelação   
Relator(a): Cesar Ciampolini
Comarca: São Caetano do Sul
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/09/2013
Data de registro: 12/09/2013
Outros números: 108866620108260565
Ementa: Apelação e recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Furto de veículo em estacionamento de supermercado. Responsabilidade objetiva do réu fundada no dever de guarda e vigilância. Falha na prestação do serviço. Súmula 130 do STJ. Danos materiais arbitrados em conformidade com o valor de mercado do veículo. Dano moral configurado. Indenização devida. Sentença de parcial procedência mantida (art. 252 do RITJSP), majorado apenas o montante da indenização por danos morais. Apelação do réu desprovida e recurso adesivo do autor parcialmente provido.(Apelante: Carrefour)
 

  • Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, envie sua pergunta clicando aqui.

Problemas com Negativa em receber indenização securitária? 
Roubo e/ou furto em estacionamento?

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Processo contra Seguradora

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Seguradora nega pagamento de indenização
Ações contra Seguradoras
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Furto em Estacionamento

Novo artigo do advogado Vinícius March publicado no jornal Gazeta Penhense desse semana, dessa vez sobre Furto em estacionamentos. Veja abaixo:


segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Seguradora se recusa a pagar indenização

Mais um artigo sobre Direito do Consumidor publicado no jornal "Gazeta Penhense" deste sábado (03/08).
O advogado de Direito do Consumidor, Vinícius March, tratou do assunto: "Negativa da Seguradora em pagar Indenização". Veja abaixo a íntegra do artigo.


domingo, 30 de junho de 2013

Compras Coletivas - Entrevista Advogado Vinícius March

Veja neste vídeo algumas uma reportagem sobre Compras Coletivas, com entrevista dada pelo advogado Vinícius March, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário. Clique aqui e assista.


Carrefour condenado a indenizar cliente em R$15.000 por furto em estacionamento

O Supermercado Carrefour é condenado a indenizar cliente em R$15 mil reais por furto de um automóvel Fusca no estacionamento de um de seus supermercados.

Os desembargadores entendem que embora o estacionamento seja gratuito, isso gera um atrativo para os consumidores irem ao Supermercado do Carrefour. Informaram que a jurisprudência é pacífica nesse mesmo sentido.

Para acessar a íntegra do recurso, clique aqui.

Atraso na Entrega de Imóvel - O que fazer?

Veja artigo feito pelo Advogado Vinícius March, atuante na área de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, sobre "Atraso na Entrega de Imóvel", publicado no Jornal "Gazeta Penhense", deste sábado:



sexta-feira, 3 de maio de 2013

Grupo Padrão é condenado a indenizar em 30 salários mínimos


Mais uma vitória de um consumidor contra administradora de plano de saúde!

O consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de devolução de quantias pagas indevidamente (repetição de indébito), em face de PS Padrão Administradora de Benefícios Ltda. (Grupo Padrão). Ele foi cliente da ré pelo período de 01/05/06 a 17/07/12, estando quite com todas as suas obrigações.

Ocorre que, em 21/05/12, passou mal e foi encaminhado a um Hospital, onde foi informado que teria que pagar pela consulta, pois seu plano de saúde oferecido pela UNIMED havia sido cancelado. Para evitar maiores transtornos, efetuou o pagamento da consulta médica.

Segundo o advogado do autor da ação, Dr. Vinícius March, seu cliente teve seu contrato rescindido unilateralmente pela Ré, e continuou pagando normalmente as mensalidade, visto que nunca havia sido informado que a Ré havia cancelado o benefício, sendo que em decorrência desse ato ilícito, além de realizar inúmeros pagamentos indevidos, até porque embora a Ré tenha cancelado o plano, continuou recebendo os valores, o Autor sofreu forte abalo moral, passível de indenização por todos os transtornos sofridos, sendo que o valor da sentença está condizente com a situação.

Assim, conforme consta na sentença, o Grupo Padrão terá que indenizar o consumidor a devolver a quantia paga no valor de R$1.612,39, bem como a indenizar pelos danos morais em 30 salários mínimos, atualmente em R$20.340,00, tudo devidamente corrigido e atualizado.

Para ler a íntegra da sentença proferida nesta data, acesse o site do Tribunal de Justiça de São Paulo,clicando aqui.

domingo, 7 de abril de 2013

Advogado Direito do Consumidor

Conheça as principais áreas de atuação do escritório "VINÍCIUS MARCH CONSULTORIA JURÍDICA":



  • Direito do Consumidor
Atraso na Entrega de Imóvel na Planta / Atraso na Entrega das Chaves / Imóvel com Vícios / Problemas com Móveis Planejados / Nome Negativado Indevidamente nos Órgãos de Proteção ao Crédito / Convênio Médico e Plano de Saúde / Problemas com Seguradoras / Ações Revisionais / Defesa em Busca e Apreensão e em Ações Possessórias / Recusa Injustificada ou Atraso na Entrega de Diploma / Overbooking e Furto ou Perda de Bagagens em Aeroporto, dentre outros casos.
  • Direito Imobiliário
Contratos (análise, revisão e confecção) / Análise de Risco em Compra e Venda de Imóveis / Ações visando a proteção da Posse e da Propriedade / Assessoria Jurídica para Condomínios e Imobiliárias / Assessoria Jurídica para Investidores e Administradores de Imóveis / Retificação de Registro Imobiliário / Ação para Suprimento de Outorga Conjugal / Ação Reivindicatória / Ação de Desapropriação / Notificações Extrajudiciais / Ação de Resolução Contratual por Inadimplemento de Cláusula Contratual / Ação de Obrigação de Fazer e/ou Indenização por Danos Morais e/ou Materiais por Atraso Injustificado na Entrega de Imóvel ou Recusa de Outorga de Escritura / Ação de Imissão de Posse (bens adquiridos em leilão ou feirão) / Sustação de Leilão / Fraude contra Credores (Ação Paulina ou Revocatória) / Ação de Cobrança de Despesas Condominiais / Ação Divisória / Ação para Extinção de Condomínio / Direito de Vizinhança / Revisão de Contratos Imobiliários, dentre outros casos
  • Defesa de Locadores e Locatários: Locação de Imóveis Urbanos / Locação em Shopping center / Ação de Despejo / Ação Renovatória de Locação / Ação de Consignação em Pagamento / Ação Revisional / Indenização e Adjudicação do Imóvel por Afronta ao Direito de Preferência

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Problemas na Entrega de Imóvel

PALESTRA INFORMATIVA SOBRE
PROBLEMAS NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA

Expositor: Vinícius March
Advogado atuante na defesa de consumidores. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.


Para maiores informações e para efetuar sua inscrição, clique aqui.


Público Alvo: Consumidores que adquiriram imóvel na planta (em construção) e que sofreram ou estão sofrendo com o atraso na entrega das chaves, cobranças indevidas, defeito no imóvel, etc.

Duração da palestra: 45 min. (após o término o palestrante estará disponível para solucionar eventuais dúvidas dos consumidores)

Data e local a definir. Possibilidade de agendamento de palestra gratuita para um determinado grupo de adquirentes de um empreendimento específico.

Para maiores informações sobre o assunto: www.atrasonaentregadeimovel.com.br

sábado, 9 de março de 2013

Seguro é devido se álcool não foi motivo exclusivo de acidente

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acatou apelo de uma beneficiária de seguro por acidentes automobilísticos contra sentença que lhe negara a cobertura do benefício por embriaguez do condutor do carro - seu falecido pai. A filha, inconformada com a sentença de primeiro grau, apresentou apelação. Disse que não foram produzidas nos autos provas capazes de atestar a voluntariedade do estado de embriaguez da vítima, inexistindo, portanto, culpa grave ou agravamento do risco. 

A câmara admitiu a argumentação, pois entendeu que não houve demonstração, por parte da seguradora, de que o segurado, voluntariamente, ampliou o risco ao dirigir alcoolizado. Para os integrantes do órgão, as cláusulas que restringem ou limitam as garantias securitárias devem ser interpretadas de maneira restrita, sempre com norte na boa-fé, que é orientadora de todos os contratos, sobretudo em se tratando de relação de consumo.

"A embriaguez do segurado, por si só, não é causa excludente da obrigação de ressarcir assumida pela seguradora, mesmo havendo cláusula expressa em sentido contrário, salvo se o estado etílico é preordenado (voluntário) e com o escopo de provocar acidente de trânsito ou qualquer outro incidente causador de dano", interpretou o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da apelação.

Para o magistrado, se não houve prova de que a embriaguez foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, infundada é a exclusão da cobertura, motivo pelo qual a seguradora ré deve indenizar os danos causados no valor previsto no orçamento. A votação foi unânime.

Processo: Apelação Cível n. 2010.062696-0

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Seguradora não quer pagar indenização pelo sinistro, o que fazer?

A Seguradora não quer pagar indenização por danos a terceiros, ou por furto ou roubo, ou por perda total, dentre outros? O que o consumidor deve fazer?

Bom, em primeiro lugar, o consumidor deve procurar um advogado atuante nessa área, para que possa analisar a apólice do seguro.

Se o consumidor tiver direito à indenização, deverá ajuizar uma ação pleiteando o recebimento da indenização devida pela Seguradora.

Para saber mais, leia outros artigos em nosso blog.


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March

Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March:

Dr. Vinícius March há um tempo atrás concedeu uma entrevista ao "Jornal do Brasil", sobre um caso envolvendo a empresa de telefonia "TIM". Quem não leu, vale a pena  (clique aqui)

Veja também uma entrevista concedida pelo Dr. Vinícius March ao telejornal da "TV Canção Nova" sobre compras pela internet (clique aqui)

No link a seguir, pode ser conferido um artigo seguido de uma entrevista para o site "Meu Advogado" sobre atraso na entrega de imóvel na planta (clique aqui). Para o mesmo site, o Dr. Vinícius March concedeu uma entrevista sobre negativa da seguradora de pagar indenização (clique aqui)

Caso queira falar com o Dr. Vinícius March, entre em contato, clicando aqui ou visitando o site:www.viniciusmarch.adv.br.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Atraso na entrega de imóvel na planta


PALESTRA  INFORMATIVA SOBRE
"ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA"



Expositor: Vinícius March
Advogado militante na área de defesa do consumidor; graduado em Direito pelo Mackenzie

INSCRIÇÕES GRATUITAS! Para maiores informações e para efetuar sua inscrição, clique aqui

PÚBLICO ALVO: Consumidores que adquiriram imóvel na planta (em construção) e que sofreram ou estão sofrendo com o atraso na entrega das chaves.

Duração da palestra: aproximadamente 45 min. 
(após o término o palestrante estará disponível para solucionar eventuais dúvidas dos consumidores)

Local: próximo à Avenida Paulista (São Paulo/SP)
Data: 09/03/13 (sábado)
Horário: (período da manhã a definir)

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR


Conheça alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor acerca dos problemas mais comuns envolvendo Contratos de Seguro:


  • informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
  • proteção contra publicidade enganosa e abusiva, bem como contra práticas e cláusulas abusivas;
  • interpretação mais favorável ao consumidor nos contratos;
  • efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais;
  • facilitação da defesa do consumidor em juízo;

Vale lembrar que de acordo com o parágrafo único do art. 7º do CDC, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos.

LEIA TAMBÉM ALGUNS ARTIGOS SOBRE:

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA

NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE

BLOG JURÍDICO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ranking Seguradoras de Automóveis no Brasil

Vejam o ranking das 20 maiores seguradoras segundo O SINCOR-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros). Para ter acesso ao ranking completo, clique aqui.

Veja abaixo o ranking em relação a seguro de automóveis:

GRUPO EMPRESARIAL                              

1 - PORTO SEGURO                                             11 - CHUBB
2 - BANCO DO BRASIL-MAPFRE                      12 - ALFA
3 - BRADESCO                                                      13 - YASUDA
4 - SUL AMÉRICA                                                 14 - GENERALI
5 - LIBERTY                                                           15 - CAIXA SEGUROS
6 - ALLIANZ                                                          16 - MITSUI
7 - HDI                                                                    17 - CONFIANÇA
8 - TOKIO MARINE                                              18 - MUTUAL
9 - MARÍTIMA                                                       19 - RSA SEGUROS
10 - ZURICH                                                           20 - NOBRE

A Porto Seguro, 1ª colocada no ranking, também é proprietária da Azul Seguros e da Itaú Seguros de Auto e Residência S.A, dentre outras.











quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Seguradora é condenada a indenizar cliente que estava sob influência de álcool

Vejamos um caso muito comum em que uma seguradora havia se recusado a indenizar cliente que sofreu acidente automobilístico sob a alegação de que ele estaria sob a influência de álcool. Veja a ementa abaixo:

0002181-08.2010.8.26.0233   Apelação   
Relator(a): Antonio Nascimento
Comarca: São Carlos
Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/12/2012
Data de registro: 08/01/2013
Outros números: 00021810820108260233
Ementa: SEGURO DE VEÍCULO - COBRANÇA - EMBRIAGUEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E OS EFEITOS DO ÁLCOOL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Para que o ato ilícito, ou contrário à lei, inviabilize a regular liquidação do seguro, devem ser havidos como preponderantes do sinistro, o que eqüivale a dizer que sem eles o sinistro não teria ocorrido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Restou comprovado no processo que não havia relação entre o acidente e os efeitos da bebida que o cliente da seguradora havia ingerido, razão pela qual é devida a indenização, conforme reconheceu o Tribunal.

Colabore com nosso blog, narrando sua experiência, postando sua dúvida ou seu caso aqui.

Porto Seguro condenada a indenizar cliente

Porto Seguro é obrigada a indenizar consumidor que foi vítima de roubo de seu veículo, conforme acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença que havia julgado improcedente a ação do autor.

Segundo o relator, "comprovada a contratação do seguro e o roubo do veículo segurado, é de rigor o pagamento da indenização securitária."

Veja a íntegra do julgado clicando aqui.

  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, notadamente em casos envolvendo direito à indenização contra seguradoras. Para entrar em contato, clique aqui.

Sul América é condenada a indenizar clientes

Mais uma vitória envolvendo um consumidor que foi vítima de roubo de seu veículo e a seguradora (Sul América) não quis pagar a indenização que era devida.

Segundo o relator, "nos contratos de seguro a boa fé do segurado é sempre presumida, e a má-fé, como causa do obstáculo ao pagamento da indenização, deve ser sempre provada pela Seguradora, a quem o ônus da prova é carreado."

Veja a íntegra do julgado clicando aqui.


  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, notadamente em casos envolvendo direito à indenização contra seguradoras. Para entrar em contato, clique aqui.

Dever de indenizar segurados


É muito comum que algumas seguradoras neguem indenizar seus clientes quando da ocorrência de sinistros, especialmente no caso de furto ou roubo, alegando que o cliente mentiu na cláusula de "perfil".

Assim, o cliente paga o prêmio do seguro e não recebe a indenização.

Em muitos casos como este, o cliente possui sim o direito de receber a indenização, visto que há diversas condenações nesse sentido em nossos Tribunais.

Leia mais sobre o assunto clicando aqui.

Seguradora indeniza segurado em R$20.000,00

Em ação proposta em 14/04/2012, por um segurado contra a empresa Porto Seguro ante a recusa em pagar a indenização pelo roubo a mão armada de um veículo, em audiência realizada em 12/06/2012 a Seguradora concordou em indenizar o segurado na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Dados do processo: www.tjsp.jus.br
Advogado dos Autores: Vinícius March
Nº do processo: 0006548-09.2012.8.26.0006
Fórum: Penha de França, São Paulo/SP

Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui.

SEGURADORA NEGA INDENIZAÇÃO

Caros leitores, este blog foi criado com o intuito de orientar os consumidores que estão sendo lesados pelas seguradoras, que embora recebam o valor do prêmio, não estão pagando indenização em caso de sinistro (colisão, furto, roubo, etc).

Fiquem à vontade para interagir, comentando, opinando, tirando dúvidas, etc.

Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br