quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Porto Seguro terá que indenizar cliente vítima de enchente


A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma seguradora de carros a pagar indenização securitária no valor de R$ 4.368,95 a um cliente e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. A empresa também pagará multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa.

O veículo do autor ficou parcialmente submerso em alagamento ocorrido no ano de 2009 na região do Parque da Aclimação, na Capital. Levado a uma oficina mecânica credenciada, o automóvel foi devolvido à segurada, quase um mês depois, sem os reparos necessários, com o motor desmontado e sem algumas peças. A cobertura foi recusada sob alegação que as avarias teriam sido causadas por falta de manutenção periódica.

O relator do recurso, desembargador Gilberto Leme, afirmou em seu voto que os fatos alegados pela seguradora não ficaram demonstrados nos autos, até mesmo pelos depoimentos das testemunhas arroladas pela própria empresa. O guincheiro que levou o veículo à oficina afirmou que o carro apresentava avarias oriundas de cálcio hidráulico, causadas por água no motor. Outra testemunha afirmou que o veículo chegou à oficina com o motor inteiro.

Por entender que houve alteração da verdade por parte da empresa, a turma julgadora aplicou a multa por litigância de má-fé. “Ficou evidente a intensão da ré em alterar a verdade dos fatos para lograr êxito na demanda”, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Campos Petroni e Berenice Marcondes Cesar. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0137216-88.2009.8.26.0001 / Fonte: TJSP
Para maiores informações, acesse: www.viniciusmarch.adv.br

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Recentes condenações de seguradoras

Vejamos alguns acórdãos (decisões de segunda instância), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre negativa de seguradoras de pagar indenização e furto/roubo em estacionamento de supermercado:

0209999-38.2010.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Sá Duarte
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 09/10/2013
Outros números: 2099993820108260100
Ementa: SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS Cobrança de indenização julgada parcialmente procedente Sinistro ocorrido fora do horário de trabalho e que resultou na invalidez parcial permanente do policial militar Negativa de cobertura, a pretexto de que o policial não se encontrava em serviço quando da ocorrência Não cabimento O exercício da função de policial não se encerra no horário designado Indenização devida e corretamente definida Correção monetária e juros de mora devidos a partir do efetivo prejuízo Inteligência da Súmula nº 43, do Superior Tribunal de Justiça, e artigo 397, do Código Civil Sentença mantida Apelação não provida. (Apelante: COSESP Companhia de Seguros do Estado de São Paulo)
 

0015638-87.2011.8.26.0099   Apelação   
Relator(a): Sá Duarte
Comarca: Bragança Paulista
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 09/10/2013
Outros números: 156388720118260099
Ementa: SEGURO DE VIDA Cobrança da indenização e de reparação do dano moral Pretensão de cobrança acolhida, desacolhida a da reparação moral ? Apólice que prevê o pagamento da indenização ao segurado em razão de morte de cônjuge Caso que se enquadra na cobertura contratada Sentença mantida Apelação não provida. (Apelante Bradesco Vida e Previdência S/A)
 
0003690-96.2012.8.26.0008   Apelação   
Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 26/09/2013
Data de registro: 30/09/2013
Outros números: 36909620128260008
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto de carro com pertences em estacionamento de supermercado. Apelante revel. Aplicação dos efeitos da revelia. Responsabilidade da empresa configurada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação de indenizar que decorre do dever de guarda e vigilância. Danos morais configurados. Recurso desprovido.(Apelante: Carrefour)

0010886-66.2010.8.26.0565   Apelação   
Relator(a): Cesar Ciampolini
Comarca: São Caetano do Sul
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/09/2013
Data de registro: 12/09/2013
Outros números: 108866620108260565
Ementa: Apelação e recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Furto de veículo em estacionamento de supermercado. Responsabilidade objetiva do réu fundada no dever de guarda e vigilância. Falha na prestação do serviço. Súmula 130 do STJ. Danos materiais arbitrados em conformidade com o valor de mercado do veículo. Dano moral configurado. Indenização devida. Sentença de parcial procedência mantida (art. 252 do RITJSP), majorado apenas o montante da indenização por danos morais. Apelação do réu desprovida e recurso adesivo do autor parcialmente provido.(Apelante: Carrefour)
 

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Problemas com Negativa em receber indenização securitária? 
Roubo e/ou furto em estacionamento?

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Processo contra Seguradora

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Seguradora nega pagamento de indenização
Ações contra Seguradoras
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Furto em Estacionamento

Novo artigo do advogado Vinícius March publicado no jornal Gazeta Penhense desse semana, dessa vez sobre Furto em estacionamentos. Veja abaixo:


segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Seguradora se recusa a pagar indenização

Mais um artigo sobre Direito do Consumidor publicado no jornal "Gazeta Penhense" deste sábado (03/08).
O advogado de Direito do Consumidor, Vinícius March, tratou do assunto: "Negativa da Seguradora em pagar Indenização". Veja abaixo a íntegra do artigo.