Segundo o relator, "comprovada a contratação do seguro e o roubo do veículo segurado, é de rigor o pagamento da indenização securitária."
- VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, notadamente em casos envolvendo direito à indenização contra seguradoras. Para entrar em contato, clique aqui.
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