quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Porto Seguro condenada a indenizar cliente

Porto Seguro é obrigada a indenizar consumidor que foi vítima de roubo de seu veículo, conforme acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença que havia julgado improcedente a ação do autor.

Segundo o relator, "comprovada a contratação do seguro e o roubo do veículo segurado, é de rigor o pagamento da indenização securitária."

Veja a íntegra do julgado clicando aqui.

  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, notadamente em casos envolvendo direito à indenização contra seguradoras. Para entrar em contato, clique aqui.

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