quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Sul América é condenada a indenizar clientes

Mais uma vitória envolvendo um consumidor que foi vítima de roubo de seu veículo e a seguradora (Sul América) não quis pagar a indenização que era devida.

Segundo o relator, "nos contratos de seguro a boa fé do segurado é sempre presumida, e a má-fé, como causa do obstáculo ao pagamento da indenização, deve ser sempre provada pela Seguradora, a quem o ônus da prova é carreado."

Veja a íntegra do julgado clicando aqui.


  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, notadamente em casos envolvendo direito à indenização contra seguradoras. Para entrar em contato, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário