Segundo o relator, "nos contratos de seguro a boa fé do segurado é sempre presumida, e a má-fé, como causa do obstáculo ao pagamento da indenização, deve ser sempre provada pela Seguradora, a quem o ônus da prova é carreado."
- VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, notadamente em casos envolvendo direito à indenização contra seguradoras. Para entrar em contato, clique aqui.
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