quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Seguradora é condenada a indenizar cliente que estava sob influência de álcool

Vejamos um caso muito comum em que uma seguradora havia se recusado a indenizar cliente que sofreu acidente automobilístico sob a alegação de que ele estaria sob a influência de álcool. Veja a ementa abaixo:

0002181-08.2010.8.26.0233   Apelação   
Relator(a): Antonio Nascimento
Comarca: São Carlos
Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/12/2012
Data de registro: 08/01/2013
Outros números: 00021810820108260233
Ementa: SEGURO DE VEÍCULO - COBRANÇA - EMBRIAGUEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E OS EFEITOS DO ÁLCOOL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Para que o ato ilícito, ou contrário à lei, inviabilize a regular liquidação do seguro, devem ser havidos como preponderantes do sinistro, o que eqüivale a dizer que sem eles o sinistro não teria ocorrido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Restou comprovado no processo que não havia relação entre o acidente e os efeitos da bebida que o cliente da seguradora havia ingerido, razão pela qual é devida a indenização, conforme reconheceu o Tribunal.

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